Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Com o prazo limite de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física se aproximando, declarar um imóvel corretamente é fundamental para evitar problemas futuros com o Leão. Embora seja algo que grande parte dos brasileiros faça todos os anos, declarar corretamente um imóvel ainda é um problema para muitos.

Para cada situação há uma maneira diferente para se declarar um imóvel no IRPF: se ele estiver quitado, a declaração deverá ser feita de um modo; financiado, de outro, e assim por diante. São esses pequenos detalhes que acabam gerando dúvidas e muitas confusões.

O primeiro passo para fazer sua declaração IRPF 2017 é baixar o software disponível no site do Ministério da Fazenda. Uma vez baixado, basta seguir as orientações gerais abaixo para declarar seu imóvel. Acompanhe.

Aba correta para declaração de um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física

Todos os tipos de imóveis (casas, apartamentos, chácaras, terrenos, etc.) deverão ser incluídos na aba “Bens e Direitos”. Observe que há um código específico para cada tipo de imóvel e, este, é o primeiro ponto a ser levado em consideração. O código errado pode gerar inconsistência na base de dados do IR.

Declaração de valores

É importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 refere-se a todos os valores, ganhos e pagos, durante o ano de 2016, ou seja, de 1/01 à 31/12/2016. Sendo assim, se o seu apartamento for financiado, você irá declarar somente as parcelas pagas durante o ano de 2016.

Todas as taxas, inclusive as de corretagem e de emissão de escritura, bem como os tributos e impostos podem ser incluídos no valor do imóvel. Inclua o número de registro do imóvel, obtido no cartório, no campo “descrição”.
Aliás, no campo “descrição” deverá ser informado o modo de aquisição do bem. Caso tenha comprado o imóvel de outra pessoa física, inclua o nome e o CPF do vendedor também no campo descrição. No caso de financiamentos, é preciso indicar o tipo de financiamento.

Formas de pagamento do imóvel

Se você utilizou o FGTS para comprar ou pagar parte do seu imóvel, o valor deverá ser incorporado no valor total e indicado, no campo “descrição”, como FGTS. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor do saque do FGTS deverá ser incluído.

Caso você faça parte do financiamento “Minha Casa Minha Vida”, a declaração deverá ser feita da seguinte forma:

    • O valor de entrada e os valores das parcelas pagas durante o ano de 2016 precisam ser somados e indicados no campo “situação em 31/12/2016”.
    • Insira a informação “adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida” no campo descrição.

Não é necessário incluir as parcelas a vencer de financiamentos na aba “Dívidas e Ônus Reais” da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Na dúvida, procure a ajuda de um profissional

A declaração IRPF é repleta de campos e detalhes que, caso não sejam preenchidos corretamente, podem causar problemas futuros. Por isso, se estiver em dúvidas quanto ao preenchimento, o melhor a fazer é procurar pela ajuda de um profissional que esteja familiarizado com tais detalhes.

Conte para a gente nos comentários se você mesmo preenche sua declaração IRPF ou prefere pagar um profissional para fazê-lo.