Fiador: quem tem imóvel financiado pode ser um?

O fiador faz parte da vida de pessoas que já alugaram ou que, em algum momento de suas vidas, vão alugar um imóvel.

Mas afinal, você sabe o que é e qual o papel de um fiador?

E mais: uma pessoa que tem um imóvel financiado pode ser um?

É sobre isso que vamos falar neste artigo. Acompanhe a leitura ou, se preferir, navegue pelo índice abaixo.

O que é um fiador?

Fiador
Fiador

No mercado imobiliário, quando se fala em aluguel, é necessário tomar todas as precauções para garantir que o contrato seja cumprido por ambas as partes: locatário e locador.

Como o aluguel envolve uma determinada quantia que deverá ser paga todos os meses durante um período de tempo (tempo de vigência do contrato de aluguel), a maior parte das imobiliárias solicitam que locatário apresente um comprovante de renda que cubra o valor do aluguel tranquilamente.

Porém, em alguns casos, como acontece com as pessoas que não trabalham em regime CLT, os locatários não possuem um holerite ou algum documento semelhante que possa servir como comprovação de renda.

É para estas pessoas que um fiador é necessário.

Portanto, no caso de o locatário não conseguir arcar com o valor do aluguel, o fiador é quem será o responsável por pagar o valor para o locador.

Vale lembrar que aluguéis não são os únicos casos em que é preciso um fiador.

Alguns contratos de empréstimos também requerem essa figura, pois servem como garantia extra de que o contrato será cumprido.

É importante compreender que o fiador pode, inclusive, ser acionado judicialmente, caso o locatário acumule uma dívida de aluguel.

Em 2010, houve mudanças na Lei do Inquilinato, lei que trata dos deveres e direitos do inquilino.

A partir deste ano, nos casos de despejo, o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel.

Antes de 2010, o prazo para saída do imóvel chegava a seis meses.

Além disso, nos contratos de aluguel sem garantia, o inquilino devedor poderá ter de sair do imóvel alugado em até 15 dias.

Devido ao grande número de inadimplência, fiadores não são encontrados facilmente.

Porém, é possível encontrar empresas especializadas em prestar esse serviço.

Vamos entender abaixo quem pode ser um fiador em um contrato de locação.

Qualquer pessoa pode ser um fiador?

Qualquer pessoa pode ser um fiador?
Qualquer pessoa pode ser um fiador?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não é regra (e tampouco necessário) que o fiador e o locatário sejam da mesma família.

Coincidentemente, casos em que o fiador é parente do locatário são comuns, mas não é uma exigência do contrato.

Os pré-requisitos para ser fiador são:

  • Ser dono de um imóvel quitado. Esse imóvel precisa estar em seu nome;
  • O imóvel do fiador deve estar na cidade em que o imóvel que será alugado (facilitando os processos de penhora do imóvel em caso de dívidas);
  • Comprovar uma renda mensal que seja suficiente para cumprir os valores estipulados no contrato de aluguel. Em linhas gerais, a renda deve ser, ao menos, três vezes maior que o valor do aluguel;
  • Não ter restrições em seu CPF;
  • Se o fiador for casado, seu cônjuge deverá estar de acordo com o contrato, pois ele também precisará assinar o contrato.

Respondendo à pergunta inicial do artigo de hoje, uma pessoa que tem um financiamento em seu nome não poderá ser fiador de outra pessoa, a princípio.

Isso ocorre porque o imóvel do fiador será penhorado para pagamento da dívida, caso ela não seja quitada.

Porém, cada caso é um caso e a imobiliária poderá avaliar e dar o parecer sobre o assunto.

Há, ainda, dois tipos de fiador:

  • O subsidiário, que garante o benefício de ordem. Este tipo de fiador apenas será responsabilizado pelo débito após a utilização dos bens do locatário como parte da liquidação da dívida contraída;
  • O solidário, que torna o fiador responsável pelo débito no momento em que ele ocorre.

Muitas pessoas sabem, mas empresas também podem ser fiadoras. As regras e exigências são diferentes nestes casos.

No contrato social da empresa deve estar claro que é possível ser fiadora para terceiros.

Acima listamos os pré-requisitos para ser fiador.

No entanto, o pré-requisito mais importante para ser fiador de alguém é a confiança.

Conhecer bem o locatário é essencial para que o fiador saiba que o aluguel será pago todos os meses corretamente.

Veja abaixo os riscos de ser fiador.

Riscos de se tornar fiador

Riscos de se tornar fiador
Riscos de se tornar fiador

Diante de tantos riscos, como mencionamos anteriormente, encontrar um fiador pode se tornar uma tarefa difícil.

De acordo com a Lei do Inquilinato (seção VII, art. 37), há alternativas para os locatários.

No contrato de locação, locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

  • Caução;
  • Fiança;
  • Seguro de fiança locatícia.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).
  • Vamos conhecer melhor essas alternativas.

Seguro-fiança

Seguro-fiança
Seguro-fiança

Quando o locatário não encontra uma pessoa disponível para ser seu fiador, o seguro-fiança é uma boa alternativa e a segunda mais utilizada.

Nos casos em que o locatário, independentemente do motivo (os quais devem constar da apólice), a seguradora é quem arca com as despesas e os outros encargos devidos.

Assim como acontece com os seguros de automóveis e residenciais, ao término da vigência do contrato, não há a devolução do valor pago pelo serviço.

Carta de fiança

Carta de fiança
Carta de fiança

Nesta alternativa, uma instituição financeira, geralmente um banco, concede uma carta de fiança ao locador.

O valor da carta de fiança é calculado pela imobiliária.

Geralmente, são levados em consideração: o valor do aluguel e os encargos mensais.

O resultado desta conta é multiplicado pela quantidade de meses do contrato de locação.

De posse do valor, o locatário vai até o seu banco de relacionamento e solicita a emissão da carta de fiança.

Se o locatário deixar de pagar o aluguel, o banco que emitiu a carta é quem pagará as despesas e depois cobrará do inquilino.

Depósito caução

Depósito caução
Depósito caução

Nesta alternativa, também muito utilizada, o locatário faz um depósito com valor equivalente a três meses de aluguel, diretamente ao locador ou à imobiliária.

Esse depósito é feito no momento em que ocorre a assinatura do contrato.

Se o locatário ficar inadimplente, o locador utiliza o depósito para cobrir as despesas.

Ao final do contrato de aluguel, se o locatário pagou tudo corretamente, o valor do depósito caução é devolvido a ele.

Título de Capitalização

Os títulos de capitalização também são vendidos pelas seguradoras.

Porém, diferentemente como ocorre com o seguro-fiança, o valor pago é devolvido ao final do contrato, caso o locatário tenha pago os aluguéis e encargos pontualmente.

O título de capitalização é adquirido no momento da assinatura do contrato de locação e o valor é o equivalente a, ao menos, seis meses de aluguel.

Conclusão

No artigo de hoje, explicamos o que é um fiador e falamos sobre o papel que ele desempenha em um contrato de aluguel.

O fiador atua como uma garantia a mais de que as despesas durante o período de vigência do contrato de aluguel serão pagas.

Quando o locatário deixa de cumprir com suas obrigações financeiras estipuladas no contrato de aluguel, é o fiador quem fica responsável por cobri-las.

Sendo assim, se tornar um fiador envolve alguns riscos.

Um dos pré-requisitos para se tornar um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome e, portanto, quem tem imóvel financiado não pode se tornar um.

Isso ocorre, porque quando o fiador também deixa de pagar a dívida do locatário, o imóvel poderá ser penhorado para a quitação do débito.

Por esse motivo, antes de mais nada, uma relação entre fiador e locatário deve ser pautada pela confiança mútua e total compreensão dos riscos envolvidos.

Nos casos em que um fiador não é encontrado, o locatário poderá utilizar alternativas vantajosas e que dão a segurança necessária para que se desejo de alugar um imóvel se realize.