O que é ITBI? Entenda esse imposto

A sigla ITBI refere-se à Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e deve ser pago por quem compra um imóvel à prefeitura do município em que o bem está localizado, antes de se registrar como o novo dono.

O valor do ITBI varia de 2 a 4% do valor de mercado do imóvel e, por isso, equivale a uma quantia significativa, o que pode pegar muitas pessoas desprevenidas. Portanto, se você deseja comprar um imóvel, é fundamental que leve a despesa do ITBI em consideração para não ser pego de surpresa.

Imposto obrigatório

O ITBI é um imposto municipal, portanto, nada tem a ver com o dono do imóvel, com a imobiliária ou construtora da qual você está comprando o bem. Outro ponto importante é que, geralmente, o valor do ITBI não é negociável, ou seja, não é possível obter qualquer tipo de abatimento em seu valor.

No entanto, quando se trata do primeiro imóvel daquele comprador, alguns municípios cobram uma porcentagem mais baixa (1% do valor venal do imóvel), mas isso não é uma regra e o melhor é se precaver.

Além disso, sem o pagamento deste imposto, a venda não poderá ser concretizada, pois o processo somente é oficializado após o recolhimento do ITBI, o que pode atrasar o seu sonho de possuir a casa própria.

Outro ponto é que o momento de recolher o ITBI pode variar de acordo com as regras da prefeitura de cada município. Sendo assim, antes de concluir a compra, tire todas as suas dúvidas com o seu corretor, inclusive sobre o valor de mercado do bem para que tenha uma ideia de quanto terá que recolher de ITBI.

O ITBI pode ser cobrado mais de uma vez

Toda vez que um imóvel é transmitido a outra pessoa, o ITBI deverá ser recolhido. A única exceção é no caso de herança.

Suponha que você tenha um imóvel antigo. Apesar de ser seu, o imóvel ainda está registrado com o nome do antigo dono. Quando você decidir vender este imóvel, pode ser que precise registrar o imóvel em seu nome e depois em nome do novo dono.

Nessa situação, o ITBI deverá ser recolhido duas vezes: uma por você e outra pelo novo dono do seu imóvel, além do registro em cartório.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis também é recolhido nos casos de aquisição de um imóvel na planta e o valor venal considerado para o cálculo do imposto será o valor da data da entrega do imóvel.

É possível negociar o ITBI entra as partes?

Apesar de este imposto ser geralmente pago pelo comprador, se houver uma negociação entre as partes, ambos poderão chegar a um acordo e o imposto ser pago pelo vendedor.

No entanto, esta negociação é de caráter particular e os termos são determinados e acordados entre comprador e vendedor.
Em todos os casos, contar com a ajuda de um corretor de confiança e capacitado para lhe prestar esse tipo de assessoria é essencial para que você possa adquirir o seu imóvel com muita tranquilidade.

Fique atento!